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Informações sobre VA e VR

Este artigo tem como objetivo explicar mais sobre os benefícios de Vale Alimentação e Vale Refeição.

O que é?

O Vale Refeição e o Vale Alimentação são benefícios regidos pelo Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável, considerando a abrangência territorial e a categoria profissional do serviço prestado. A concessão, obrigatoriedade, valores e formatos seguem estritamente o que estiver previsto na norma coletiva vigente.

Colaboradores que recebem Vale Refeição e/ou Vale Alimentação

Para os colaboradores contemplados com Vale Refeição e/ou Vale Alimentação, a empresa deverá apresentar:

    • Relação de Beneficiários: lista nominal dos colaboradores que recebem o benefício;
    • Nota Fiscal (NF) emitida pela empresa fornecedora do benefício (cartão ou outro meio);
    • Comprovante de pagamento correspondente à nota fiscal apresentada.

Colaboradores que não recebem Vale Refeição e/ou Vale Alimentação

Caso o Acordo ou Convenção Coletiva permita a não concessão do benefício e os colaboradores optem formalmente por não recebê-lo, a empresa deverá apresentar:

    • Declaração de não recebimento do benefício, assinada individualmente pelos colaboradores e carimbada pela empresa, informando que não fazem jus ou optam por não receber Vale Refeição e/ou Vale Alimentação, conforme previsto na CCT.

Alimentação fornecida no local pela empresa

Nos casos em que os colaboradores realizam suas refeições nas dependências da empresa, em refeitório próprio ou estrutura equivalente, substituindo o pagamento de Vale Refeição e/ou Vale Alimentação, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

    • Relação de beneficiários: lista nominal dos colaboradores que realizam refeições no local;
    • Declaração de fornecimento de alimentação no local, assinada pela empresa, informando que a alimentação é fornecida diretamente aos colaboradores, em conformidade com o previsto na CCT;
    • Documentos comprobatórios do fornecimento, tais como:
      • Contrato com empresa terceirizada de refeições, quando aplicável; ou
      • Notas fiscais referentes à aquisição de insumos, refeições prontas ou serviços de alimentação;
    • Comprovantes de pagamento vinculados às notas fiscais apresentadas.

Observações gerais

  • Toda a documentação apresentada deve estar compatível com o que está previsto na Convenção ou Acordo Coletivo vigente, especialmente quanto à obrigatoriedade, substituição ou dispensa dos benefícios;
  • A ausência de previsão em CCT para dispensa ou substituição do benefício poderá caracterizar não conformidade trabalhista.