Informações sobre VA e VR
Este artigo tem como objetivo explicar mais sobre os benefícios de Vale Alimentação e Vale Refeição.
O que é?
O Vale Refeição e o Vale Alimentação são benefícios regidos pelo Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável, considerando a abrangência territorial e a categoria profissional do serviço prestado. A concessão, obrigatoriedade, valores e formatos seguem estritamente o que estiver previsto na norma coletiva vigente.
Colaboradores que recebem Vale Refeição e/ou Vale Alimentação
Para os colaboradores contemplados com Vale Refeição e/ou Vale Alimentação, a empresa deverá apresentar:
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- Relação de Beneficiários: lista nominal dos colaboradores que recebem o benefício;
- Nota Fiscal (NF) emitida pela empresa fornecedora do benefício (cartão ou outro meio);
- Comprovante de pagamento correspondente à nota fiscal apresentada.
Colaboradores que não recebem Vale Refeição e/ou Vale Alimentação
Caso o Acordo ou Convenção Coletiva permita a não concessão do benefício e os colaboradores optem formalmente por não recebê-lo, a empresa deverá apresentar:
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Declaração de não recebimento do benefício, assinada individualmente pelos colaboradores e carimbada pela empresa, informando que não fazem jus ou optam por não receber Vale Refeição e/ou Vale Alimentação, conforme previsto na CCT.
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Alimentação fornecida no local pela empresa
Nos casos em que os colaboradores realizam suas refeições nas dependências da empresa, em refeitório próprio ou estrutura equivalente, substituindo o pagamento de Vale Refeição e/ou Vale Alimentação, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
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- Relação de beneficiários: lista nominal dos colaboradores que realizam refeições no local;
- Declaração de fornecimento de alimentação no local, assinada pela empresa, informando que a alimentação é fornecida diretamente aos colaboradores, em conformidade com o previsto na CCT;
- Documentos comprobatórios do fornecimento, tais como:
- Contrato com empresa terceirizada de refeições, quando aplicável; ou
- Notas fiscais referentes à aquisição de insumos, refeições prontas ou serviços de alimentação;
- Comprovantes de pagamento vinculados às notas fiscais apresentadas.
Observações gerais
- Toda a documentação apresentada deve estar compatível com o que está previsto na Convenção ou Acordo Coletivo vigente, especialmente quanto à obrigatoriedade, substituição ou dispensa dos benefícios;
- A ausência de previsão em CCT para dispensa ou substituição do benefício poderá caracterizar não conformidade trabalhista.