Informações sobre o Vale Transporte
Este artigo tem como objetivo explicar mais sobre o benefício do Vale Transporte.
O que é?
O Vale Transporte é um direito garantido pela Lei nº 7.418/1985 e deve ser concedido independentemente do que estiver previsto na CCT.
- Caso os colaboradores tenham optado por não utilizar o benefício, a empresa deve apresentar a declaração de não optantes, assinada individualmente pelos colaboradores e carimbada pela empresa;
- Para os colaboradores que recebem o Vale Transporte, é necessário enviar a Relação de Beneficiários, acompanhada da Nota Fiscal (NF) e do Comprovante de Pagamento correspondente.
Utilização de veículo da empresa
Para colaboradores que utilizam veículos da empresa e, portanto, não requerem Vale Transporte, deve-se apresentar:
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- Declaração de não utilização de Vale Transporte: Documento assinado pela empresa e pelos colaboradores, informando que utilizam o transporte fornecido pela empresa e, por isso, não há necessidade de Vale Transporte;
- Relação dos beneficiários: Lista nominal dos colaboradores que utilizam o transporte fornecido pela empresa, com informações sobre as unidades ou locais de trabalho onde ocorre o uso;
- Nota fiscal do combustível utilizado nas viaturas da empresa: Comprovantes de aquisição de combustível para transporte dos colaboradores;
- Comprovante de pagamento referente à nota fiscal do combustível: Documentação que comprove o pagamento relacionado à nota fiscal apresentada.
Municípios sem transporte público coletivo
Nos municípios onde não há transporte público coletivo disponível, a empresa deverá apresentar uma declaração oficial atestando essa condição.
Caso os colaboradores recebam um valor correspondente ao deslocamento por outros meios (como transporte fretado ou reembolso de despesas), é necessário enviar:
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- Relação de Beneficiários, com os nomes dos colaboradores contemplados;
- Informações fornecidas sobre a deslocação, especificando a logística empregada;
- Comprovação de pagamento, incluindo recibos ou outros documentos que atestem a quitação dos valores.
Além disso, a justificativa sobre a inexistência de transporte público na localidade deverá acompanhar a documentação enviada.