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Informações sobre o Vale Transporte

Este artigo tem como objetivo explicar mais sobre o benefício do Vale Transporte.

O que é?

O Vale Transporte é um direito garantido pela Lei nº 7.418/1985 e deve ser concedido independentemente do que estiver previsto na CCT.

  • Caso os colaboradores tenham optado por não utilizar o benefício, a empresa deve apresentar a declaração de não optantes, assinada individualmente pelos colaboradores e carimbada pela empresa;
  • Para os colaboradores que recebem o Vale Transporte, é necessário enviar a Relação de Beneficiários, acompanhada da Nota Fiscal (NF) e do Comprovante de Pagamento correspondente.

Utilização de veículo da empresa

Para colaboradores que utilizam veículos da empresa e, portanto, não requerem Vale Transporte, deve-se apresentar:

    • Declaração de não utilização de Vale Transporte: Documento assinado pela empresa e pelos colaboradores, informando que utilizam o transporte fornecido pela empresa e, por isso, não há necessidade de Vale Transporte;
    • Relação dos beneficiários: Lista nominal dos colaboradores que utilizam o transporte fornecido pela empresa, com informações sobre as unidades ou locais de trabalho onde ocorre o uso;
    • Nota fiscal do combustível utilizado nas viaturas da empresa: Comprovantes de aquisição de combustível para transporte dos colaboradores;
    • Comprovante de pagamento referente à nota fiscal do combustível: Documentação que comprove o pagamento relacionado à nota fiscal apresentada.

Municípios sem transporte público coletivo

Nos municípios onde não há transporte público coletivo disponível, a empresa deverá apresentar uma declaração oficial atestando essa condição.

Caso os colaboradores recebam um valor correspondente ao deslocamento por outros meios (como transporte fretado ou reembolso de despesas), é necessário enviar:

    • Relação de Beneficiários, com os nomes dos colaboradores contemplados;
    • Informações fornecidas sobre a deslocação, especificando a logística empregada;
    • Comprovação de pagamento, incluindo recibos ou outros documentos que atestem a quitação dos valores.

Além disso, a justificativa sobre a inexistência de transporte público na localidade deverá acompanhar a documentação enviada.