Atlas Inovações × LGPD
Este artigo tem como propósito explicar a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados dentro do escopo da ferramenta AFM Gestão.
O AFM Gestão é uma solução para a gestão eficiente de contratos de terceiros, centralizando e gerenciando todas as operações terceirizadas em uma única plataforma, desde a mobilização inicial dos contratados até análises recorrentes.
Trata-se de software que opera 100% em nuvem, visando à segurança de informações e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, LGPD). Para maiores informações sobre a Atlas Inovações e consulta à sua Política de Privacidade, remetemos ao site atlasinovacoes.com.br
Entretanto, é importante destacar que a Atlas Inovações apenas fornece a plataforma de gestão, permanecendo à CONTRATANTE como a operadora dos dados que são geridos na plataforma. Ainda, vale realçar também que foram solicitados ao fornecedor apenas dados pessoais dos colaboradores que prestam serviços à CONTRATANTE, sendo certo que não serão divulgados de forma alguma para nenhum outro fim, sendo tratados apenas na plataforma AFM Gestão para controle de terceirizados da CONTRATANTE.
Por fim, cumpre lembrar que os dados solicitados não são dados pessoais sensíveis à luz da LGPD.
O art. 5º, II, da LGPD define dado pessoal sensível como dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O Contrato de Trabalho não inclui dado pessoal sensível.
Todavia, se esses colaboradores(as) prestam serviços à CONTRATANTE no âmbito de contrato firmado com o fornecedor, o compartilhamento de dados com a CONTRATANTE está amparado no art. 7º, V, da LGPD, bem como deve estar amparado na Política de Privacidade do fornecedor e nos próprios contratos de trabalho e de prestação de serviços de colaboradores(as). Justamente porque é uma hipótese legal expressa de tratamento de dados (incluindo compartilhamento) o uso de dados de colaboradores quando por eles autorizado para a execução de seus contratos.
Nada obstante o exposto, é evidente que, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis nos termos da LGPD, todo agente de tratamento deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito (art. 46). Este é tanto um compromisso da CONTRATANTE como da Atlas Inovações.